29
março
MANTIDA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PARÁ
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 168949, no qual a defesa de Raimundo Carlos Figueiredo Bentes, ex-prefeito do município de Terra Santa (Pará), questionava a execução provisória de sua pena. O ex-prefeito foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de verbas públicas.
O ex-prefeito apelou da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), que negou o recurso e determinou a execução provisória da pena. Na sequência, o Superior Tribunal de Justiça