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Com tradição na advocacia criminal há mais de 20 anos, fundado na cidade de São Paulo, pelos sócios...

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Nossa equipe é constituída por profissionais comprometidos com a excelência nas realizações...

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Atuamos em diversas modalidades da área criminal como Crimes contra Ordem Tributária e Econômica...

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Recém-saídos da faculdade, e com um fascínio em comum pelo Direito Penal, Adriano Salles Vanni e Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira criaram, em 1985, o escritório Vanni&Oliveira Sociedade de Advogados, localizado no bairro da Liberdade, centro jurídico da capital paulista na época.

Desde então, exercem o Direito de Defesa nas mais variadas formas criminais. O escritório, hoje com sede na região da Avenida Paulista, cresceu de maneira notável e atua em todos os estados brasileiros, com marcante presença nas Cortes Superiores.

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Nos orgulhamos em fornecer aos nossos clientes os mais altos padrões de atendimento e serviço.
Os clientes vêm até nós porque têm problemas jurídicos complexos e desafiadores.
Nossos advogados  oferecem conselhos sólidos e distintos à medida que criam soluções robustas e inovadoras.

  • Advogados experientes que sempre superam as expectativas.
  • Excelente histórico de êxito em casos de grande complexidade.
  • Garantia de defesa com argumentação robusta obtida através de estudos profundos.
É INVIÁVEL AÇÃO DE IMPROBIDADE PARA RECONHECER ATO ILÍCITO OBJETO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
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março 24, 2025

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é cabível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra colaborador.

INÉRCIA DO QUERELANTE AUTORIZA MINISTÉRIO PÚBLICO A PROPOR ANPP EM AÇÃO PENAL PRIVADA, DECIDE QUINTA TURMA
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março 24, 2025

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Ministério Público (MP) pode propor o acordo de.

REPETITIVO ASSEGURA AO PRESO O DIREITO DE RECEBER VISITA DE PESSOA QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO
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março 24, 2025

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.274), estabeleceu que o preso pode.

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