09
fevereiro
GRAVAÇÃO AMBIENTAL CLANDESTINA É VÁLIDA SE DIREITO PROTEGIDO TEM VALOR SUPERIOR À PRIVACIDADE DO AUTOR DO CRIME
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Segundo o colegiado, as gravações podem ser consideradas lícitas especialmente quando se mostram como o único meio de comprovação do delito e envolvem direitos fundamentais mais relevantes do que a garantia de inviolabilidade da imagem do ofensor.
O entendimento foi estabelecido pela turma ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável,