03
abril
STF REITERA QUE POLÍCIA PODE PEDIR COMPARTILHAMENTO DE DADOS AO COAF SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que a polícia pode requerer diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, sem prévia autorização judicial.
A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (2) no julgamento de recurso apresentado na Reclamação (RCL) 61944. O colegiado manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que anulou ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegal o compartilhamento em tal hipótese.
Na Reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) questionou a decisão