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setembro
PROVAS DEVEM SER JUNTADAS AOS AUTOS, E NÃO SÓ DISPONIBILIZADOS NA VARA, DIZ TRF-1
Não basta dar à defesa acesso às provas colhidas durante a investigação. É preciso que elas sejam juntadas aos autos da ação penal em que estão sendo usadas. Foi o que decidiu nesta terça-feira (17/9) a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Por unanimidade, o tribunal entendeu que as provas devem ficar nos autos da ação correspondente, e não apenas disponíveis na vara em que correu o inquérito. Isso porque as ações decorrentes das investigações correm com velocidades diferentes e a não juntada pode prejudicar o direito de