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dezembro
SUSPENSO JULGAMENTO QUE DISCUTE CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DOLOSO DE ICMS DO IMPOSTO DECLARADO
Pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita (delito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990). Até o momento, foram proferidos seis votos pela criminalização da conduta, caso dolosa (intencional), e três votos que consideram que o ato somente configura crime se for cometido por meio de fraude.
O recurso