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SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR HOMICÍDIO AO VOLANTE, ANTES DA LEI 14.071/2020, NÃO PODE SER AFASTADA SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA
Não há impedimento legal para a substituição da pena de reclusão por sanções restritivas de direitos no crime de homicídio culposo na direção de veículo, cometido sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa causadora de dependência, antes do início da vigência da Lei 14.071/2020. Assim, para afastar a substituição nessas situações, a decisão judicial precisa estar fundamentada nos elementos do caso concreto.
Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo