03
setembro
RÉU NÃO PODE SER PREJUDICADO POR FÓRUM FECHADO NA PANDEMIA, DIZ TJ-SP
É inviável, por falta de previsão legal, a prorrogação da condição de comparecimento periódico em juízo, prevista no artigo 89, § 1º, inciso IV, da Lei 9.099/95, como requisito do período de prova previsto.
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que julgou extinta a punibilidade de um condenado em decorrência do integral cumprimento das condições impostas para o sursis processual.
Conforme a decisão de primeira instância, o condenado compareceu ao fórum em janeiro de 2020 e deveria retornar em março, mas