06
março
MP RECORRE AO TJ-BA E USUÁRIO DETIDO COM 3,8g DE COCAÍNA SERÁ PROCESSADO
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento a recurso do Ministério Público (MP) e reformou decisão que arquivou termo circunstanciado contra usuário acusado de portar 3,8 gramas de cocaína. A magistrada que determinou o arquivamento invocou o princípio da insignificância. Ela também disse se filiar à corrente que entende ser o porte de drogas para consumo próprio questão de saúde pública e não conduta criminosa.
“A lei de drogas, embora tenha abrandado as penas, com a imposição de medidas de caráter educativo, classificou a conduta como crime. O bem