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novembro
STJ VALIDA CULTIVO MEDICINAL DA CANNABIS POR EMPRESAS E DÁ PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nesta quarta-feira (13), considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial – variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% – por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
Para o colegiado, contudo, a autorização deve observar regulamentação a ser editada, no prazo máximo de seis meses (contados a partir da publicação do acórdão), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União, no âmbito de suas competências.
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