15
agosto
É VEDADO USO DE INQUÉRITO OU AÇÃO EM CURSO PARA AFASTAR TRÁFICO PRIVILEGIADO
Inquéritos em andamento ou ações penais sem trânsito em julgado não servem para impedir a aplicação do redutor de pena do artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, conhecido como tráfico privilegiado.
Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recursos repetitivos, em julgamento na tarde desta quarta-feira (10/8). A votação foi unânime, e o enunciado terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.
Não há qualquer novidade nessa posição. A jurisprudência do STJ já estava pacificada quanto ao tema. Ainda assim, os tribunais estaduais, que reservam aos acusados por tráfico um rigor