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julho
BUSCA E APREENSÃO DEVE SER RESTRITA AOS BENS DE INVESTIGADO, DECIDE STJ
Ainda que a ação de busca e apreensão tenha sido autorizada para uma residência, a autoridade policial não pode apreender sem um mandado específico o telefone celular de uma pessoa que não é investigada e mora no mesmo local.
Esse foi o entendimento que o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, adotou para reconhecer a nulidade da apreensão do telefone da mulher de um investigado.
A decisão foi provocada por agravo contra sentença do próprio magistrado. Nele, a defesa alegou que a mulher foi obrigada pelos agentes a desbloquear o