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outubro
REPETITIVO VAI DEFINIR SE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO É INDISPENSÁVEL PARA COMPROVAR TRÁFICO DE DROGAS
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.048.422, 2.048.645 e 2.048.440, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.206 na base de dados do STJ, é “definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas”.
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