LATROCÍNIO NÃO EXIGE DOLO E PODE OCORRER EM CASO DE INFARTO DA VÍTIMA, DECIDE STJ

Para se imputar a uma pessoa a prática de latrocínio (mais grave) em vez de roubo majorado, basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa — ou seja, não se exige comportamento doloso.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de quatro pessoas por latrocínio, em um caso no qual a vítima morreu de infarto agudo do miocárdio, após ser agredida, amarrada e amordaçada.

Os réus haviam invadido a residência de um idoso de 84 anos para praticar o roubo. Após as agressões, a vítima faleceu no próprio local, devido a um ataque cardíaco.

O Juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a morte foi um desdobramento previsível diante dos atos violentos. Por isso, condenaram os quatro réus a penas que variavam de 23 a 30 anos de prisão em regime fechado.

Ao STJ, a Defensoria Pública pediu a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo seguido de lesão corporal grave. A defesa apontou que a vítima tinha histórico de doença cardíaca, que poderia provocar a morte por si só — ou seja, seria uma causa preexistente total ou relativamente independente.

Porém, a ministra relatora, Laurita Vaz, lembrou que o laudo atestou a relação de causa e efeito entre o sofrimento durante o roubo e a morte da vítima.

"É inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os pacientes não tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa", assinalou.

Laurita ainda explicou que as causas absolutamente independentes sempre excluem a imputação do resultado mais grave, mas isso nem sempre acontece com as causas relativamente independentes — pois, caso sejam preexistentes ou concomitantes à ação, mantém-se o nexo causal.

A própria defesa alegava que a doença cardíaca seria uma concausa preexistente. "Nesse sentido, apenas seria possível cogitar a exclusão do nexo de causalidade se essa enfermidade fosse a única causa que levou ao óbito da vítima (concausa absolutamente independente)", concluiu a relatora.

Na decisão, a ministra apenas redimensionou as penas aplicadas. Ao final, elas variaram entre 20 e 30 anos de prisão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-01/latrocinio-nao-exige-dolo-ocorrer-infarto