STJ APROVA SÚMULAS SOBRE CONFISSÃO EM CASO DE TRÁFICO E INDULTO
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou as súmulas 630 e 631. A primeira trata da incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e a segunda, dos efeitos primários e secundários do indulto.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Veja a íntegra das súmulas:
Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. |
Súmula 631: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. |
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-02/stj-aprova-sumulas-confissao-crime-trafico-indulto
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