GOVERNO DI RIO É OBRIGADO A DAR KIT-LANCHE PARA PRESOS QUER VÃO DEPOR EM JUÍZO

A falta de alimentação adequada aos presos viola direito fundamental assegurado constitucionalmente, legitimando a intervenção judicial para garantir o cumprimento do dever constitucional pelo administrador público.

Com base nesse entendimento, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, deu provimento a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e determinou que o governo forneça alimentação adequada para presos nos dias em que forem apresentados para depor em juízo.

Na ação, a Defensoria sustenta que os presos, nos dias em que ficam à disposição do Poder Judiciário, recebem apenas um lanche, que é insuficiente para nutri-los durante as longas horas até o seu retorno ao estabelecimento prisional.

A Defensoria afirma que já havia expedido diversos ofícios solicitando informações sobre o fornecimento da alimentação dos presos nos prédios forenses e citou casos de custodiados que já ficaram um dia inteiro sem alimentação.

Ao analisar o caso, a julgadora lembrou que a Constituição, em seu artigo 1º, III, prevê a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.

Ela também citou que direito humano à alimentação está contido no artigo 25, item 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

A magistrada afastou o argumento do governo estadual de que não há como os presos receberem eventuais "quentinhas", por falta de condição sanitária da carceragem para a conservação de tal tipo de alimento. Ela lembra que o Estado firma contratos administrativos com empresas que fornecem diversas refeições durante o dia aos presos e que entre os serviços contratados estão "desjejum, almoço/kit lanche, jantar e ceia".

"Nada mais justo, razoável e proporcional que tal regramento seja estendido ao preso que passar quase o dia inteiro no Fórum, garantindo-lhe o fornecimento de mais uma refeição por meio de Kit Lanche", pontuou a juíza na decisão. Ela decidiu condenar o Estado a fornecer alimentação adequada aos presos em trânsito que prestarem serviços aos diversos juízos, dentro do prazo de 90 dias.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-ago-10/governo-rj-dar-kit-lanche-presos-depor-juizo