PESQUISA PRONTA DESTACA POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA REINCIDÊNCIA POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a edição aborda, entre outros assuntos, a possibilidade de prisão preventiva diante da reincidência no caso de motorista flagrado dirigindo bêbado.
O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual penal – Prisão preventiva
Embriaguez ao volante. Reincidência específica. Prisão preventiva: cabimento?
A Sexta Turma, em caso relatado pela ministra Laurita Vaz, frisou que "em que pese o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ter pena máxima cominada em abstrato inferior a quatro anos, a prisão preventiva é admitida diante da reincidência do flagrado, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal". (RHC 132.611)
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Direito processual penal – Competência
Conflito de competência. Manifestação de dois ou mais juízos. Obrigatoriedade?
Sob relatoria do ministro Felix Fischer, a Terceira Seção afirmou no julgamento do AgRg no CC 149.399 que, "para que se configure o conflito de competência, faz-se mister a manifestação expressa de dois ou mais juízos considerando-se, concomitantemente, competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo)".
Direito processual penal – Prescrição
Acórdão condenatório: Interrupção da prescrição?
No julgamento do AgRg no AREsp 1.814.270, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, a Quinta Turma citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer que, "nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório interrompe a prescrição, inclusive quando confirma a sentença de primeiro grau, mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta (STF, HC 176.473/RR)".
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Sempre disponível
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FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26052021-Pesquisa-Pronta-destaca-possibilidade-de-prisao-preventiva-diante-da-reincidencia-por-embriaguez-ao-volante-.aspx
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