JÚRI QUE CONDENOU RÉU POR HOMICÍDIO EM RITUAL É MANTIDO

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu por homicídio de vítima usada como oferenda em ritual. A pena foi fixada em 20 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que o acusado e seus comparsas, dois adolescentes, participavam de uma seita satânica. Dias antes dos crime o réu contou que havia recebido uma “missão” de seu “guia” que consistia em matar o ofendido. Como a vítima já havia passado por uma suposta experiência espiritual anterior, se interessou pelo convite do réu em participar de um ritual.

Na noite dos fatos, na presença dos adolescentes, o acusado deu início às orações e em seguida desferiu golpes de faca e ateou fogo no corpo do homem, que tentou escapar, mas acabou assassinado com várias facadas no tórax. Os jurados consideraram o réu culpado pelo homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de fogo, tortura e emboscada.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Sérgio Ribas, a decisão dos jurados foi condizente com as evidências dos autos. “O motivo torpe restou caracterizado já que a morte foi dada como oferenda em ritual de seita satânica. No mais, houve emboscada, pois os agentes convidaram o ofendido para o ritual, sem nada adiantarem acerca de intenção de ceifar sua vida, surpreendendo-o, sem que o ofendido tivesse qualquer chance de defesa. Ademais, houve tortura, pois após desferir facadas na vítima, o acusado e os adolescentes atearam fogo no corpo dele, ainda vivo, fazendo com que ele sofresse demasiadamente, e depois disso deixaram que ele corresse todo ferido, ainda com vida, para depois o acusado terminar a execução do crime”, escreveu o magistrado.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marco Antônio Cogan e Ely Amioka.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60453&pagina=3