TERCEIRA SEÇÃO APROVA SÚMULA SOBRE TRANSFERÊNCIA E PERMANÊNCIA DE DETENTOS EM PRESÍDIOS FEDERAIS
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 639, que dispõe sobre a transferência ou permanência de presidiário em penitenciária federal sem anterior consulta ao advogado.
O enunciado tem a seguinte redação: “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Terceira-Secao-aprova-sumula-sobre-transferencia-e-permanencia-de-detentos-em-presidios-federais.aspx
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