TJ-SP DETERMINA QUE DETENTA FIQUE COM BEBÊ DE 25 DIAS POR 6 MESES
A Câmara Especial do TJ-SP decidiu pela suspensão de uma decisão liminar de primeiro grau que determinava o acolhimento institucional de um bebê de 25 dias, cuja mãe está sob prisão provisória.
A decisão atendeu ao agravo de instrumento apresentado pela Defensoria Pública, que pedia a nulidade da decisão por ausência de fundamentação jurídica.
O recurso apresentado pelo defensor público Daniel Palotti Secco argumentou que a decisão violava o direito fundamental da criança ao aleitamento materno.
Ainda alegou que foi tomada sem qualquer fato ou estudo técnico, e que, de acordo com a legislação, nem o encarceramento, nem a falta de recursos materiais são causas legítimas a lastrear a perda ou suspensão da autoridade parental.
Na decisão, o desembargador Issa Ahmed determinou que a criança permaneça sob os cuidados da mãe, enquanto se avalia as perspectivas de manutenção da menina na família de origem seja pela guarda natural da mãe ou de familiares.
E que a criança fique com a mãe até os seis meses de vida, e que uma equipe psicossocial da unidade prisional acompanhe a qualidade de interação entre a mãe e o bebê. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/tj-sp-determina-detenta-fique-bebe-25-dias-meses
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